Julgado

Por que o TJSP negou a restituição de perdas em apostas?

Um acórdão do TJSP manteve a improcedência de pedido ligado a ludopatia e transferências via Pix. Entenda os fundamentos e os limites do contraponto.

Direitos e jurisprudênciaEconomia e vulnerabilidadePrevenção e autoexclusão

Identificação do caso

O acórdão do TJSP trata do Recurso Inominado Cível nº 0000967-51.2024.8.26.0601, da Comarca de Socorro. A 1ª Turma Recursal Cível julgou o recurso em 19 de fevereiro de 2026 e, por votação unânime, negou provimento, mantendo a sentença de improcedência.

O autor alegava prejuízos em apostas on-line, ludopatia e hipervulnerabilidade. A ação buscava responsabilizar instituições financeiras e intermediadores por transações Pix destinadas a sites de apostas.

Fundamentos do acórdão

O colegiado destacou que não havia prova de incapacidade civil formal do autor no momento dos fatos. Partiu, portanto, da validade dos atos da vida civil e considerou voluntárias e conscientes as transferências realizadas.

Também entendeu que não foi demonstrada falha na prestação do serviço bancário ou de intermediação que tivesse contribuído diretamente para a perda. A Súmula 479 do STJ foi considerada inaplicável porque, na leitura do acórdão, não se tratava de fraude ou delito de terceiro dentro da operação bancária.

Por fim, o voto aplicou o art. 814 do Código Civil, que impede recuperar, em regra, quantia voluntariamente paga em dívida de jogo ou aposta. O recurso foi desprovido e foram fixados honorários, com suspensão da exigibilidade pela gratuidade processual.

Relação com a ludopatia

O acórdão registra a alegação de que o autor tinha diagnóstico de ludopatia e pretendia usar essa condição para demonstrar vício de consentimento e dever de proteção. A decisão, porém, separou diagnóstico de incapacidade civil formal e exigiu prova do nexo causal entre cada fornecedor e o dano.

Esse raciocínio não resolve todos os casos. Ele mostra quais pontos podem ser decisivos em uma demanda: data e conteúdo do diagnóstico, pedido de bloqueio, ciência do operador, comportamento da conta, identificação do destinatário do Pix e atuação específica de cada réu.

O que a decisão não significa

O resultado é um acórdão de turma recursal em processo concreto. Ele não estabelece que toda pessoa com ludopatia será considerada capaz de suportar qualquer perda, nem elimina as regras de proteção da Lei nº 14.790/2023. Também não deve ser comparado à sentença de Indaiatuba sem examinar as diferenças de fatos e provas.

O caso de Indaiatuba noticiado pelo TJSP funciona como contraponto no acervo: ali a notícia descreve autoexclusão centralizada não efetivada e uma condenação de primeiro grau, sujeita a recurso. A pergunta jurídica é parecida, mas a prova e a conduta atribuída ao fornecedor mudam.

Ficha da fonte

Como ler a evidência usada.

Os campos resumem o documento original e não substituem a leitura da fonte.

Registro
F084
Título
Recurso Inominado Cível nº 0000967-51.2024.8.26.0601
Publicador
Tribunal de Justiça de São Paulo · 1ª Turma Recursal Cível
Ano
2026
Jurisdição
Foro de Socorro, São Paulo · Juizado Especial
Método ou natureza
Acórdão; recurso do autor não provido; sentença de improcedência mantida
Identificador
Registro 2026.0000016001 · Voto nº 4600
Consulta
14 de setembro de 2026

Fontes consultadas