Julgado

Menores nas bets: a cautelar do STF nas ADIs 7.721 e 7.723

Entenda a liminar referendada pelo STF sobre publicidade dirigida a crianças e uso de recursos de programas sociais, sem confundir cautelar com julgamento final.

Direitos e jurisprudênciaPublicidade e influenciadoresCrianças, adolescentes e loot boxes

O que estava em discussão

As ADIs 7.721 e 7.723 questionam aspectos da Lei nº 14.790/2023 e de sua regulamentação. O processo reúne discussões sobre publicidade de apostas, efeitos sobre crianças e adolescentes e proteção de recursos de programas sociais.

Em 13 de novembro de 2024, o relator, ministro Luiz Fux, deferiu parcialmente medidas cautelares. O Plenário foi chamado a examinar o referendo em sessão virtual extraordinária.

O que o Plenário referendou

Segundo o andamento oficial, em 14 de novembro de 2024 o Tribunal referendou por unanimidade as decisões liminares. A interpretação conforme à Constituição deu aplicação imediata às medidas da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 relacionadas à publicidade dirigida a crianças e adolescentes.

A decisão também determinou a adoção de medidas imediatas de proteção especial para impedir a participação em apostas de quota fixa com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada, até a conclusão do julgamento de mérito das ações.

A notícia institucional do STF registra o referendo e ajuda a contextualizar o anúncio. O processo é a fonte para identificação e andamento.

Alcance da decisão

O comando tem alcance nacional nas matérias cautelares descritas, mas não é uma autorização para interpretar qualquer anúncio ou benefício sem olhar os detalhes do ato. Ele também não cria, por si só, restituição para uma pessoa que apostou, nem substitui a análise de uma publicidade concreta ou de uma operação individual.

A decisão é relevante para políticas de proteção porque antecipa medidas enquanto a controvérsia constitucional continua. Para saber o que está valendo hoje, é necessário consultar o andamento, o acórdão e as normas editadas para cumpri-lo.

Estado processual e limites

O registro oficial consultado em 14 de setembro de 2026 confirma o referendo da liminar e a existência de andamento posterior. Este texto não apresenta a cautelar como julgamento final de mérito. Uma atualização deve ser feita se o STF publicar decisão definitiva, modificar a medida ou registrar novo acordo processual.

Leia o tema direitos e jurisprudência e o tema publicidade e influenciadores para comparar a decisão com a lei e com estudos sobre exposição de jovens.

Ficha da fonte

Como ler a evidência usada.

Os campos resumem o documento original e não substituem a leitura da fonte.

Registro
F052
Título
Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.721 e 7.723
Publicador
Supremo Tribunal Federal
Ano
2024/2026
Jurisdição
Brasil
Método ou natureza
Processo constitucional; liminar parcialmente deferida e referendada pelo Plenário
Identificador
ADI-MC-Ref · incidente 7050029 · relator Min. Luiz Fux
Consulta
14 de setembro de 2026

Fontes consultadas